sábado, 8 de dezembro de 2012

Monitoria de Física do Ambiente Agrícola


Inscrições

4.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 10 e 14 de dezembro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, na sala do NUADI (Núcleo de Apoio Didático).

4.2. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por intermédio de mandatário (procurador), por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos para representar o outorgante no requerimento de inscrição. 

4.3  No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
      i.        Requerimento de inscrição devidamente preenchido;
     ii.        Cópia do CPF;
    iii.        Cópia do RG;
   iv.        Cópia do Histórico Escolar atualizado.
 
4.4. A inscrição do aluno implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O aluno inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

4.5. É vedada a inscrição condicionada à posterior complementação documental, fora do prazo de inscrição. E, o candidato será excluído do processo de seleção se caso as informações prestadas não forem verdadeiras.

Requisitos do Aluno

        Poderão se candidatar à presente seleção alunos que atendam às seguintes exigências:

              I.    Ter cursado disciplina Física do Ambiente Agrícola, e obtido média igual ou superior a sete (7,0) nas mesmas;
            II.    Estar regularmente matriculado no período letivo;
           III.    Apresentar um coeficiente de rendimento superior a cinco (5,0);
          IV.    Estar disponível para a carga horária de 12 (doze) horas semanais, compatível com as necessidades das atividades de monitoria;

           V.    Não possuir outra bolsa, de qualquer que seja o tipo, seja na UFRPE ou fora dela;
          VI.    Não possuir história de desligamento do Programa de Monitoria da UFRPE.

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